Candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo alega que a decisão foi ‘absolutamente ilegal’
O candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, entrou com pedido de mandado de segurança para que o Tribunal Regional Eleitoral desbloqueie os perfis dele em quatro redes sociais e o site da campanha que foram suspensos por uma decisão de um juiz eleitoral.
No pedido obtido, os advogados de Marçal alegam que a decisão tomada foi ‘absolutamente ilegal, arbitrária, desproporcional e irrazoável’ à medida em que fere a liberdade de expressão do candidato e impõe censura prévia.
O documento se baseia em decisões tomadas pelos tribunais Regional e Superior Eleitoral e no artigo 5º da Constituição Federal que sustenta que “é livre a manifestação do pensamento” e da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Usa ainda as regras eleitorais, como a Lei das Eleições, que determina que “o poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet”.
Os advogados Thiago Tommasi Marinho, Larissa Gil e Paulo Hamilton Siqueira Junior ainda endossam a defesa de Marçal de que, sem tempo de TV ou máquina pública, a internet e as redes sociais são o único meio de propaganda que ele possui nesta eleição.
Em um dos trechos do documento obtido, a banca de advogados contratada por Marçal sustenta: “O candidato poderá criar outros perfis para propagar suas ideias? Poderá. Contudo, não é crível que, faltando praticamente um mês para o pleito eleitoral, o impetrante tenha de iniciar os trabalhos de redes sociais praticamente do zero! Há um prejuízo clarividente”.
Motivos da suspensão
Em sua decisão, o juiz Antônio Maria Patiño Zorz acata a tese do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, de que Marçal promoveu uma espécie de “campeonato” entre seus apoiadores, sugerindo premiações para aqueles que conseguirem mais êxito na propagação de cortes e conteúdos sobre o candidato e sua campanha eleitoral.
O ‘campeonato sedutor de cortes’ teria sido realizado às vésperas do registro de candidatura, ainda durante a pré-campanha, usando dinheiro de empresas do candidato, o que é vedado pela Lei Eleitoral.
Polêmica divide especialistas
Especialistas ouvidos divergem sobre a decisão do juiz. O professor da FGV, Fernando Neisser, classifica a escolha do juiz como correta. “Decisão primorosa. Correta. Há elementos mais do que suficientes a mostrar que Pablo Marçal está violando a legislação eleitoral com uma repercussão muito grande”, disse ele.
O advogado Arthur Rollo, especialista em Direito Eleitoral, discorda. “É uma providência muito drástica. Na minha visão é quase que uma antecipação de condenação”, opina.
Rollo, no entanto, considera as denúncias contra Marçal graves. “Se metade disso que está narrado se confirmar na minha opinião ele está com o registro de candidatura cassado, porque os fatos narrados, se forem provados, confirmados, são muito sérios”, afirma.