O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou uma sentença e determinou que o Município de Campo Grande realize uma cirurgia de revisão de artroplastia de quadril em um idoso de 73 anos. O paciente aguardava na fila do Sistema Único de Saúde (SUS) havia cerca de quatro anos.
A decisão foi tomada após uma apelação apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Em primeira instância, a ação de obrigação de fazer havia sido julgada improcedente. O processo tramita na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.
De acordo com o acórdão, o paciente sofre de osteólise causada pela soltura de uma prótese. Isso significa que há um problema na prótese instalada no quadril, o que torna necessária a cirurgia de revisão de artroplastia.
O idoso estava cadastrado no Sistema de Regulação (Sisreg) há aproximadamente quatro anos, sem previsão para o procedimento. A decisão judicial também relata que ele apresenta um quadro de dor crônica intensa e limitação funcional grave.
Ao analisar o caso, o TJMS concluiu que a demora ultrapassou o limite considerado razoável e caracterizou omissão do poder público. O acórdão cita o direito à saúde, previsto na Constituição Federal, e o Estatuto da Pessoa Idosa, que garante proteção integral à saúde e prioridade no atendimento.
A decisão também menciona um entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o CNJ, uma espera superior a 180 dias para cirurgias pode caracterizar excesso e justificar a intervenção judicial. No caso analisado, a espera já ultrapassava quatro anos.
Para o tribunal, a atuação do Judiciário não representa interferência indevida na administração pública. A medida foi considerada necessária para garantir um direito fundamental diante da demora excessiva na fila do SUS.
Com isso, o recurso foi aceito para reformar a sentença e julgar procedente o pedido inicial. O Município de Campo Grande deve providenciar a cirurgia de revisão de artroplastia de quadril, incluindo exames e procedimentos necessários, no prazo de 30 dias. O descumprimento pode resultar em medidas coercitivas.
