Uma decisão judicial em Piracicaba (SP) autorizou o desconto mensal de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida de R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito. O caso foi analisado pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível da cidade.
A cooperativa entrou com uma ação de execução contra o aposentado e conseguiu o bloqueio de valores nas contas bancárias dele. O idoso pediu a liberação do dinheiro, afirmando que os recursos vinham exclusivamente do benefício do INSS e que, por lei, esse tipo de verba não poderia ser penhorado.
Em agosto de 2025, a juíza liberou 70% do valor bloqueado e manteve a penhora de 30% para a instituição financeira. A credora, então, solicitou que o desconto fosse feito diretamente na fonte pagadora, ou seja, no INSS. O aposentado contestou, dizendo que a retenção mensal do benefício prejudicaria o sustento dele e da família.
A juíza explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que a impenhorabilidade da aposentadoria pode ser afastada em alguns casos. A regra geral do Código de Processo Civil permite essa flexibilização quando é preservada uma parte do valor que garanta a sobrevivência do devedor e de seus dependentes.
Na decisão, a magistrada afirmou que o bloqueio de 20% dos rendimentos líquidos não deve atrapalhar o sustento do idoso e da família. Ela também destacou que o valor será suficiente para pagar ao menos parte da dívida e atender ao pedido da cooperativa.
Com isso, foi expedido um ofício ao INSS para que o órgão faça a retenção mensal de 20% do benefício e deposite o valor na Justiça até a quitação total do débito.
