Os eleitores que estarão fora da cidade de votação nas Eleições 2026 têm até quinta-feira (20) para pedir o voto em trânsito. A modalidade permite escolher temporariamente outro município para votar no primeiro turno, no segundo ou em ambos. A solicitação pode ser feita pela internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito não muda o domicílio eleitoral de forma permanente. Após o fim das eleições, o título volta automaticamente à seção de origem. A opção estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Eleitores com biometria cadastrada podem fazer o pedido pelo Autoatendimento Eleitoral. No momento da solicitação, é preciso informar a cidade e o local de votação desejados, além de indicar em qual turno pretende usar a habilitação. Quem preferir atendimento presencial deve levar documento oficial com foto a um cartório eleitoral.
A lista de locais disponíveis pode mudar até quinta-feira. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) definem as unidades que receberão eleitores em trânsito conforme a demanda e a capacidade de vagas. O prazo também serve para alterar ou cancelar um pedido já feito.
Os cargos disponíveis na urna dependem do destino escolhido. Quem continuar no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Fora do estado de origem, o voto será apenas para presidente.
Brasileiros com título registrado no exterior também podem pedir o voto em trânsito para votar no Brasil. Nesse caso, a escolha fica limitada à Presidência da República. O pedido deve seguir o mesmo prazo definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Depois da habilitação, o eleitor não poderá votar na seção de origem. A regra vale mesmo se a viagem for cancelada e a pessoa continuar ou voltar para a cidade onde está inscrita. Quem não comparecer ao local escolhido precisará justificar a ausência.
