Motoristas que se envolverem em acidentes com animais silvestres nas rodovias de Mato Grosso do Sul podem ter direito a indenização, desde que comprovem falha na prestação do serviço. A ausência de sinalização, o histórico de ocorrências no trecho e a falta de medidas preventivas por parte do poder público ou das concessionárias são alguns dos fatores considerados.
Dados da INCAB-IPÊ (Iniciativa Nacional para a Conservação da Anta Brasileira) mostram que, desde 2013, ao menos 48 pessoas morreram em acidentes com antas em rodovias estaduais e federais do estado. Em sete anos de monitoramento, foram encontradas cerca de 700 carcaças do animal, com uma estimativa de pelo menos 100 atropelamentos por ano.
Segundo o advogado Gustavo Scuarcialupi, a análise de responsabilidade depende do contexto do acidente e da existência de falhas de quem administra a via. “Tanto a concessionária quanto o ente público têm o dever de prestar um serviço de qualidade”, afirma. Ele ressalta que nem toda colisão gera automaticamente direito à indenização. Fatores como excesso de velocidade, manobras indevidas, condições da via e presença de placas de advertência precisam ser avaliados.
A coordenadora da INCAB-IPÊ, Patrícia Medici, afirma que os números monitorados são subestimados. “Estimamos cerca de 100 antas atropeladas por ano, mas esse número provavelmente é muito maior”, diz. Ela defende que a responsabilidade pela segurança viária não pode recair sobre os motoristas. “As agências e concessionárias deveriam garantir condições seguras de tráfego e impedir a presença de animais nas rodovias”, completa.
Decisões judiciais recentes em Mato Grosso do Sul reforçam a possibilidade de indenização. Um motociclista que atropelou uma anta na BR-262, em setembro de 2018, será indenizado em R$ 80 mil pela União e pelo Dnit. A decisão da 2ª Vara Federal de Campo Grande entendeu que cabia aos réus comprovar a sinalização correta do trecho. O acidente ocorreu entre Ribas do Rio Pardo e Água Clara, local sem comprovação específica de advertência.
Em outro caso, uma motorista que colidiu com uma capivara na BR-163, em Campo Grande, dois dias após comprar um carro novo, teve decisão favorável contra a concessionária Motiva. A empresa foi condenada pela 5ª Vara Cível de Campo Grande a pagar R$ 14.359,73, incluindo danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. Para o juiz Wilson Leite Corrêa, o episódio ultrapassou um mero aborrecimento, já que a motorista sofreu perda total do veículo recém-adquirido e ficou mais de 100 dias sem carro.
