Um ajudante de montador e eletricista obteve na Justiça o direito à aposentadoria especial por ter trabalhado exposto à alta tensão elétrica. A decisão foi confirmada pela Turma Regional de Mato Grosso do Sul (TRMS), do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão do benefício.
De acordo com o levantamento técnico de periculosidade, o trabalhador ficou exposto a eletricidade acima de 250 volts entre novembro de 1982 e março de 2016. O relator do processo, juiz federal convocado Ney Gustavo Paes de Andrade, afirmou que as provas apresentadas comprovaram a especialidade de todos os períodos pretendidos.
O trabalhador entrou com ação na Justiça pedindo a aposentadoria especial com base no tempo de serviço prestado em condições especiais. A 2ª Vara Federal de Campo Grande julgou o pedido procedente e determinou a concessão do benefício a partir do requerimento administrativo.
O INSS recorreu ao TRF3 alegando impossibilidade de reconhecimento do tempo especial, ausência de comprovação de exposição a agentes nocivos e impedimento de conversão para períodos posteriores à Emenda Constitucional nº 103/2019. O relator explicou que o reconhecimento da especialidade é possível pelo enquadramento por categoria profissional com base nos Decretos nº 53.831/1964 ou nº 83.080/1979 até 28 de abril de 1995.
O magistrado completou que as atividades insalubres previstas nas normas são exemplificativas, podendo outras funções serem reconhecidas desde que haja similitude ou mediante laudo técnico-pericial. Sobre o impedimento de conversão de tempo especial em comum previsto na reforma previdenciária, o relator afirmou que a regra não se aplica ao caso por não terem sido identificados períodos posteriores à EC 103/2019.
A Turma Regional de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS.
Acidente em rodovia interdita trânsito no interior
Um acidente envolvendo dois veículos na BR-163, próximo a Rio Verde de Mato Grosso, interditou parcialmente a rodovia na manhã desta sexta-feira. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, uma carreta e um carro de passeio colidiram no km 620. O motorista do carro sofreu ferimentos leves e foi encaminhado a um hospital da região.
A pista precisou ser interditada para o trabalho das equipes de resgate e remoção dos veículos. O trânsito fluiu no sistema pare e siga por aproximadamente duas horas. As causas do acidente ainda são investigadas.
