21/05/2026
Jornal Dinâmico»Notícias»Nova regra define como investigar servidor que falta muito

Nova regra define como investigar servidor que falta muito

A Controladoria-Geral do Município (CGM) de Campo Grande publicou uma nova regra para organizar a apuração de casos de servidores que abandonam o cargo ou faltam ao trabalho com frequência. A medida foi divulgada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta quarta-feira (20).

A norma cria um caminho único para investigar esse tipo de situação dentro da administração direta e indireta do município. O processo será usado quando houver suspeita de abandono de cargo, faltas repetidas sem justificativa, acúmulo irregular de cargos ou quando a falta for confessada e comprovada por documentos.

A apuração será feita por meio de procedimento administrativo sumário, que é um processo mais rápido, usado em casos específicos. Apesar de ser mais simples, ele precisa garantir o direito de defesa do servidor antes de qualquer punição.

Pela nova regra, o processo começa no órgão onde o servidor trabalha. A autoridade responsável deve reunir os documentos iniciais e apontar os indícios da irregularidade. Antes de abrir formalmente a investigação, o caso precisa ser enviado à CGM para análise da Corregedoria-Geral do Município.

Essa análise prévia funciona como uma triagem. A Corregedoria verifica se há elementos mínimos para abrir o processo. Se faltar documentação ou base legal, o caso pode ser devolvido para arquivamento ou para que o órgão complete as informações.

Se a apuração seguir adiante, será criada uma comissão formada por dois ou três servidores estáveis. Esse grupo terá a função de conduzir o processo, chamar o servidor investigado, receber a defesa e elaborar um relatório final.

Depois disso, o caso será enviado para julgamento da autoridade responsável. Se o servidor não apresentar defesa dentro do prazo, ele será considerado revel. Mesmo assim, o processo não poderá seguir sem defesa. A norma prevê a nomeação de um defensor dativo, indicado pelo controlador-geral do município, para atuar em nome do servidor.

Se a investigação confirmar a irregularidade e houver decisão por demissão, o ato deverá seguir os trâmites legais, ser publicado no Diário Oficial e registrado na ficha funcional do servidor. O texto afirma que a análise prévia da CGM é requisito obrigatório para validar o procedimento.

Avatar photo

Sobre o autor: Sofia Almeida

Ver todos os posts →