06/08/2026
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Pet shop é condenado a pagar R$ 5 mil por vender Labrador ‘fake

Pet shop é condenado a pagar R$ 5 mil por vender Labrador 'fake

Um pet shop de Campo Grande foi condenado a indenizar um tutor em R$ 5 mil por danos morais e a devolver parte do valor pago pela compra de um cachorro. O animal foi anunciado como Labrador Retriever de raça pura, mas uma perícia judicial confirmou que se tratava de um mestiço. A decisão é da 15ª Vara Cível e reconhece que o estabelecimento descumpriu a oferta feita ao consumidor.

O caso começou em janeiro de 2022, quando o cliente comprou um filhote fêmea de pelagem chocolate por R$ 2 mil. Na negociação, o animal foi apresentado como de raça pura. Com o crescimento do cachorro, no entanto, surgiram dúvidas sobre as características da raça.

Para tentar afastar a desconfiança, o pet shop apresentou fotografias dos supostos pais do filhote e providenciou um certificado de pedigree, que foi emitido após o pagamento adicional de R$ 198. Mesmo assim, o comprador encontrou inconsistências na documentação e procurou a entidade responsável pelos registros de pedigree.

As informações recebidas reforçaram a suspeita de que o cachorro não era um Labrador Retriever puro. Diante disso, o consumidor recorreu à Justiça para pedir a devolução do dinheiro e uma indenização pelos prejuízos.

Durante o processo, uma perícia veterinária concluiu que o animal apresentava características incompatíveis com o padrão oficial da raça. O laudo afirmou que o cão não poderia ser considerado um exemplar puro.

Na sentença, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos destacou que a raça do cachorro era uma característica essencial da compra e fazia parte da oferta apresentada pelo pet shop. Para o magistrado, o consumidor recebeu um produto diferente daquele que lhe foi vendido.

O juiz também afastou a alegação de que o comprador, por ser médico veterinário, teria condições de identificar o problema no momento da aquisição. Segundo a decisão, o filhote ainda era muito jovem e a pureza racial não poderia ser confirmada apenas pela observação.

Como o consumidor optou por ficar com o cachorro, o juiz determinou a devolução de metade dos valores pagos, totalizando R$ 1.099. A sentença também fixou a indenização de R$ 5 mil por danos morais, considerando que a situação ultrapassou um simples aborrecimento, já que a compra foi feita com base em uma informação falsa sobre uma característica essencial do animal.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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