A Prefeitura de Bonito informou que a nova portaria da Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) não altera as regras do transporte turístico no município. O esclarecimento foi feito após reunião realizada na quinta-feira (9) com a direção da agência reguladora.
A Agência confirmou que Bonito continua seguindo o sistema de regulamentação estabelecido por meio de um Acordo de Cooperação Técnica firmado em 2022. O encontro reuniu o prefeito Josmail Rodrigues, o diretor-presidente da Agems, Carlos Alberto Assis, e a diretora de Transportes, Caroline Tomanquevez.
Segundo a Prefeitura, a reunião teve como objetivo esclarecer dúvidas geradas após a publicação da Portaria nº 339/2026, na terça-feira (7). Bonito não se enquadra nas novas determinações porque possui um modelo próprio de cadastramento e fiscalização do transporte turístico, desenvolvido em parceria com a Agems.
Os transportadores turísticos regularmente cadastrados continuam operando conforme as regras já vigentes, sem alterações decorrentes da nova norma. O transporte turístico é considerado um dos principais serviços de apoio à atividade econômica de Bonito, responsável pelo deslocamento de visitantes entre hotéis, aeroportos e atrativos naturais.
O que muda com a Portaria nº 339
Publicada no Diário Oficial do Estado em 7 de julho, a Portaria nº 339/2026 atualiza as normas que disciplinam o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros realizado por locadoras de veículos com motorista e agências de turismo em Mato Grosso do Sul.
A principal mudança é o fim do cadastramento de novos carros de passeio para esse tipo de serviço. A partir da nova regulamentação, apenas ônibus, micro-ônibus e vans poderão receber novas autorizações da Agems para operar no transporte turístico intermunicipal.
Os automóveis que já possuem Certificado de Vistoria Veicular válido continuam autorizados a prestar o serviço até o vencimento do documento. Após esse prazo, a Agência não permitirá a renovação, prorrogação ou emissão de novos certificados para veículos dessa categoria.
A portaria também altera dispositivos da regulamentação vigente desde 2016, retirando a previsão que autorizava a utilização de automóveis com capacidade para até oito passageiros, além do motorista. O cadastro de novos veículos fica limitado às categorias de maior capacidade.
Segundo a Agems, a atualização busca modernizar o marco regulatório do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. As demais exigências permanecem inalteradas, entre elas a obrigatoriedade de cadastramento junto à Agência e ao Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos).
