O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24) ampliar o alcance das punições para agentes públicos condenados por improbidade administrativa, que são casos de má conduta no exercício da função pública. Agora, o juiz deve tornar mais recorrente a perda de cargo público.
Pela nova interpretação, quando um juiz entender que não deve aplicar a perda do cargo, essa decisão terá que ser bem justificada. Ou seja, a manutenção do vínculo público não será automática e exigirá fundamentação detalhada.
O STF também definiu que a suspensão dos direitos políticos só passa a valer após a condenação definitiva, quando não houver mais possibilidade de recurso. Além disso, o bloqueio de bens poderá atingir o valor obtido de forma irregular, para garantir a devolução de recursos ao poder público.
O julgamento discute mudanças feitas na Lei de Improbidade em 2021, que reduziram punições e alteraram regras de prescrição. Essas mudanças são questionadas em três ações que tramitam na Corte e ainda não foram concluídas.
Na sessão, o ministro Dias Toffoli apresentou um entendimento que foi acompanhado por outros ministros. Pela proposta, a condenação por improbidade pode levar à perda de todos os cargos públicos ocupados pelo condenado, e não apenas daquele em que ocorreu a irregularidade, salvo situações muito específicas justificadas pelo juiz.
O entendimento busca evitar brechas, como casos em que o servidor deixaria um cargo para assumir outro e escaparia das punições.
Em outras notícias relacionadas, políticos se despediram de Grazielle e falaram em choque por morte precoce. Um prefeito afastado por fraude voltou ao cargo após oito meses. O Tribunal de Justiça manteve a condenação de um ex-vereador por fraudes em diárias em Naviraí. O dono do RG nº 1 de Mato Grosso do Sul, Marcelo Miranda, foi lembrado por seu legado político.
