O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu que casos envolvendo o chamado “golpe do falso gerente” exigem análise aprofundada das provas antes de eventual responsabilização da instituição financeira.
A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível ao julgar recurso de um cliente que acionou o Banco Bradesco após uma transação bancária contestada. O autor da ação pediu a nulidade da operação e indenização, além de tutela de urgência, mas o pedido foi negado tanto na primeira instância quanto no tribunal.
No acórdão, o TJMS classificou o caso como fraude bancária decorrente de “engenharia social”, modalidade em que criminosos se passam por funcionários ou gerentes de banco para induzir vítimas a realizar transferências, liberar acessos ou fornecer informações sigilosas.
Segundo o tribunal, a discussão sobre eventual responsabilidade do banco depende de uma análise mais detalhada sobre possível falha de segurança da instituição financeira e também sobre a conduta da própria vítima durante a fraude.
“A matéria fática controvertida exige dilação probatória”, registrou o relator ao manter a decisão que negou a tutela de urgência.
O acórdão afirma ainda que, nesse estágio inicial do processo, não ficou demonstrada a “probabilidade do direito”, requisito necessário para concessão da medida liminar prevista no artigo 300 do CPC (Código de Processo Civil).
Na prática, o tribunal entendeu que ainda não há elementos suficientes para concluir, de forma antecipada, se houve falha bancária ou culpa exclusiva da vítima na realização da operação contestada.
Em outro caso recente, o TJMS também decidiu que o Oficial de Justiça agora poderá registrar acordo já no ato da citação, sem necessidade de nova audiência. A medida visa agilizar processos e reduzir custos judiciais. Além disso, a Justiça “ressuscitou” um idoso de 76 anos que havia perdido até a aposentadoria por erro em registro civil, corrigindo o problema documental.
