A previsão para o início da entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 é em duas semanas, a partir do dia 16 de março, com prazo final previsto para 29 de maio. Essas datas, e as regras que obrigam a declaração dos contribuintes, ainda aguardam confirmação pela Receita Federal.
A atualização das regras do IR é preparada pelo fisco, como usualmente ocorre todo ano. Uma das possíveis mudanças é no total de rendimentos tributáveis. Em 2025, a obrigatoriedade de declaração foi para quem recebeu rendimentos partindo de R$ 33.888. Para este ano, consultores esperam um aumento desse limite para R$ 36.432. No entanto, esse é apenas um dos critérios para a entrega da declaração.
Outras regras incluem possuir bens de mais de R$ 800 mil no ano anterior ou ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil. Contribuintes obrigados a declarar e que atrasam a entrega estão sujeitos a multa a partir de R$ 165,74, que pode alcançar até 20% do imposto devido no ano.
A declaração do IR pode ser realizada via computador, celular ou tablet. O Programa Gerador da Declaração (PGD) é o programa utilizado no computador, que deve ser baixado. O fisco planeja descontinuá-lo, apesar de ser usado por 8 de cada 10 declarantes.
Para a declaração via celular ou tablet, o preenchimento e a entrega do documento são realizados pelo Meu Imposto de Renda, no aplicativo da Receita. É preciso possuir senha do portal Gov.br. A declaração online, pela internet, também é possível através do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), igualmente exigindo senha do Gov.br.
Os contribuintes podem optar pela declaração pré-preenchida do IR, um modelo que facilita a prestação de contas. Nos primeiros 15 dias de março, as informações dos contribuintes são alimentadas pelos servidores do fisco com os dados enviados pelas empresas.
Mesmo ao utilizar a declaração pré-preenchida, é preciso checar os dados, pois as informações contidas no IR são de responsabilidade do contribuinte. Também é necessário possuir os documentos que comprovam os ganhos e gastos.
Os gastos dedutíveis do Imposto de Renda, como dependentes, saúde e educação, precisam ser comprovados por meio de documentação. Informá-los na declaração garante um menor imposto a pagar ou uma maior restituição a receber.
Quem escolhe o modelo pré-preenchido da declaração se torna prioridade no pagamento da restituição.
As mudanças efetuadas no Imposto de Renda pelo governo Lula em 2025, com a isenção do imposto para quem ganha até R$ 5.000 a partir de 1º de janeiro deste ano, impactarão apenas na declaração de 2027.
Para a declaração do Imposto de Renda, deve-se separar documentos como o informe de rendimentos da empresa ou o órgão pagador de aposentadoria ou pensão, além de informes de bancos e financeiras. Para comprovar despesas, são necessários recibos de pagamento de escolas dos filhos ou consultas médicas.
As regras finais para a declaração do Imposto de Renda 2026 ainda serão divulgadas. A expectativa é de um aumento no rendimento tributável obrigatório para declarar este ano em relação a 2025.
Se os valores de deduções do IR se mantiverem os mesmos de 2025, serão os seguintes:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
A ordem de prioridade da fila da restituição do Imposto de Renda é a seguinte:
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais, pessoa com deficiência e com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
