23/06/2026
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Deputado propõe suspender descontos do Banco Master de servidores de MS

Deputado propõe suspender descontos do Banco Master de servidores de MS

O deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou um projeto de lei para barrar os descontos em folha dos servidores estaduais de Mato Grosso do Sul. A medida é uma resposta ao avanço das investigações de irregularidades no CredCesta, operado pelo Banco Master.

O texto determina a suspensão imediata de todos os descontos em folha de pagamento decorrentes de empréstimos e cartões de crédito consignados vinculados ao CredCesta, ao Banco Master S.A. e às suas empresas coligadas.

De acordo com o parlamentar, o projeto foi apresentado após o aumento de denúncias dos servidores estaduais. “O objetivo é proteger milhares de servidores públicos estaduais diante da grave insegurança da liquidação extrajudicial de instituições financeiras que operavam esses créditos”, disse na sessão desta terça-feira (23).

Segundo o petista, a suspensão deverá permanecer congelada até que todas as irregularidades contratuais, práticas abusivas e as transações financeiras suspeitas operadas pela instituição sejam integralmente apuradas pelas instâncias judiciais.

O projeto ainda prevê que as cobranças sejam feitas após a definição da instituição financeira ou entidade legalmente responsável pela gestão dos contratos. Também assegura ao servidor acesso integral ao contrato firmado, ao demonstrativo atualizado do débito e à memória de cálculo da dívida.

Em março, a Feserp/MS (Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais de Mato Grosso do Sul) apresentou uma ação civil pública com pedido de liminar. A ação requeria a suspensão imediata dos descontos em folha de pagamento de empréstimos consignados vinculados ao Banco Master S.A. e uma auditoria para demonstrar a regularidade na aplicação de juros, amortização e quitação das dívidas.

A presidente da entidade, Lilian Fernandes, disse que servidores pediram ajuda à entidade porque tinham dúvidas em relação ao contrato e não obtiveram resposta positiva ao pedido feito na esfera administrativa.

A Justiça de Campo Grande extinguiu a ação movida pela Feserp/MS. Na sentença, o magistrado acolheu as preliminares apresentadas pelo Estado e pelo município e entendeu que a federação não tem legitimidade para propor esse tipo de ação. Segundo ele, a Constituição atribui aos sindicatos, e não às federações, a defesa judicial direta dos interesses da categoria.

Outro ponto considerado foi a ausência de responsabilidade direta dos entes públicos. A decisão aponta que Estado e município atuam apenas como fontes pagadoras, responsáveis pela operacionalização dos descontos autorizados pelos próprios servidores, sem participação nos contratos firmados com instituições financeiras.

O juiz também entendeu que a ação civil pública não é o instrumento adequado para o caso. Isso porque os contratos de consignado são considerados direitos individuais, com condições específicas para cada servidor, o que exige análise caso a caso. Na avaliação do magistrado, não é possível tratar esses contratos de forma coletiva nem substituir a decisão individual de cada devedor.

O Banco Master entrou em liquidação extrajudicial em novembro de 2025. A medida foi adotada pelo Banco Central diante da deterioração da situação econômico-financeira da instituição e suspeitas de fraudes, até com recursos de fundos de previdência. A situação envolve receitas para a aposentadoria de servidores de oito cidades do Estado.

Segundo a ação, após a liquidação houve crescimento no número de reclamações e ações judiciais envolvendo contratos de consignado, especialmente na modalidade conhecida como “CredCesta”. Servidores relatam dificuldades para acessar contratos, obter faturas e entender o saldo devedor, apesar de os descontos continuarem sendo realizados mensalmente no contracheque.

A entidade cita ainda medidas adotadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que proibiu o banco de conceder novos consignados a aposentados e pensionistas e bloqueou repasses diante de indícios de irregularidades em contratos.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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