08/08/2026
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Justiça obriga condomínio a ligar água na rede pública em 120 dias

Justiça obriga condomínio a ligar água na rede pública em 120 dias

A Justiça determinou que o Condomínio Residencial Parque dos Flamingos, localizado na Vila Sobrinho, em Campo Grande, faça a conexão à rede pública de abastecimento de água em até 120 dias. A decisão liminar atende a uma ação movida pela concessionária Águas Guariroba, que aponta irregularidade na captação e no consumo exclusivo de água de poço artesiano em área onde há rede pública disponível.

Segundo o processo, a fiscalização técnica da concessionária constatou que o condomínio usa o poço artesiano como única fonte de abastecimento para uso doméstico dos moradores. A empresa também informou que, apesar de recusar a ligação com o sistema público de água potável, o residencial despeja todo o esgoto gerado no sistema público de esgotamento sanitário operado pela concessionária. A notificação extrajudicial para regularização não foi atendida, e o condomínio manteve o uso exclusivo do poço.

O Marco Legal do Saneamento Básico obriga edificações urbanas a se conectarem às redes públicas de água e esgoto sempre que disponíveis. A regulamentação municipal de Campo Grande também proíbe o uso de poços artesianos ou fontes alternativas em áreas alcançadas pela rede de distribuição.

Na ação, a Águas Guariroba argumentou que a manutenção do sistema exclusivo do poço artesiano gera risco de contaminação cruzada na rede pública, caso haja interconexão entre as tubulações internas e a rede da rua em momentos de alteração de pressão.

Antes da análise da liminar, o processo passou por um conflito interno no TJMS. A ação foi remetida da 8ª para a 12ª Vara Cível, que declarou a competência da 1ª Vara de Direitos Difusos. Esta recusou a atribuição e, por decisão do Tribunal de Justiça, o processo voltou para a 12ª Vara Cível.

O juiz Marcus Abreu de Magalhães deferiu a tutela de urgência e determinou que o condomínio comprove a conexão à rede pública e a separação das tubulações ligadas ao poço no prazo de 120 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 30 mil.

O magistrado também indeferiu os pedidos do condomínio para produção de perícia técnica e prova testemunhal, por entender que os fatos principais são incontroversos e a discussão remanescente é estritamente jurídica.

A reportagem tentou contato com a defesa do condomínio e com a síndica do residencial para saber o motivo do uso do poço artesiano em vez do sistema público, mas não houve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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