Em Mato Grosso do Sul, uma criança é registrada sem o nome do pai a cada duas horas, em média, neste ano. O levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) contabilizou 1.913 casos até 28 de julho. No mesmo período, os cartórios realizaram 584 reconhecimentos voluntários de paternidade, número que já supera o total registrado em 2025.
Os dados indicam cerca de nove crianças por dia com certidões que contêm apenas o nome da mãe. A série histórica da associação mostra que o total ultrapassa 3 mil por ano desde 2021. Foram 3.115 naquele ano, 3.157 em 2022, 3.164 em 2023, 3.045 em 2024 e 3.216 em 2025.
Na direção contrária, os reconhecimentos voluntários aumentaram no período. Mato Grosso do Sul passou de 214 procedimentos em 2021 para 273 em 2022, 340 em 2023 e 397 em 2024. No ano passado, foram 568. Os 584 contabilizados até julho representam o maior resultado da série e superam em 16 o total de 2025. Desde 2021, 2.376 pessoas tiveram a paternidade incluída oficialmente no registro civil.
Os dados, porém, não permitem comparação direta entre crianças sem o nome do pai e reconhecimentos posteriores, já que a paternidade pode ser reconhecida em qualquer fase da vida. Os 584 procedimentos deste ano podem incluir pessoas nascidas em outros períodos.
Em Campo Grande, a Arpen contabiliza 677 reconhecimentos desde 2021, enquanto 5.053 crianças receberam certidões apenas com a identificação da mãe. A Capital teve 275 procedimentos em 2025, maior resultado anual informado no levantamento. Dourados soma 1.048 reconhecimentos desde 2021 e 1.973 certidões apenas com o nome da mãe. Em Ponta Porã, foram 17 e 1.091, respectivamente, no mesmo intervalo.
Desde este ano, o pedido de reconhecimento de paternidade também pode ser iniciado pela internet. Mais de mil solicitações já foram abertas pela ferramenta, segundo a Arpen. O sistema permite que a mãe indique o suposto pai quando a criança foi registrada apenas com a maternidade definida. O procedimento é gratuito e pode ser feito em qualquer cartório de Registro Civil do País. Para filhos com menos de 18 anos, é necessária a concordância da mãe. Se for maior de idade, o próprio filho deve consentir com o reconhecimento.
