O subtenente da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, Wellyngton Matoso Batista, foi excluído da corporação após ser condenado duas vezes por descaminho. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (17). A sentença mais recente, assinada pelo juiz Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, também determinou a perda do cargo público do militar e o confisco do veículo usado no crime.
De acordo com o processo, a condenação atual ocorreu depois de uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-060, na saída para Sidrolândia, em Campo Grande, em janeiro do ano passado. Na ocasião, o policial dirigia um Volkswagen Taos, acompanhado da mãe, e demonstrou nervosismo e versões contraditórias sobre a viagem até a fronteira com o Paraguai.
Durante uma vistoria no automóvel, os agentes federais encontraram três compartimentos ocultos com acionamento eletrônico, instalados no painel, no para-choque e nas laterais traseiras, conhecidos como “mocó”. Dentro dos esconderijos, foram apreendidos 121 smartphones de diversas marcas, todos de origem estrangeira e sem documentação fiscal. A mercadoria foi avaliada pela Receita Federal em R$ 126,5 mil, sendo R$ 63,2 mil referentes a impostos que não foram pagos.
Reincidência
Na dosimetria da pena, a Justiça Federal levou em conta a gravidade da conduta de um servidor da segurança pública e o fato de o réu ser reincidente no mesmo crime. Em 2021, Wellyngton já havia sido condenado pela 5ª Vara Federal de Campo Grande por descaminho. Na primeira ocorrência, em maio de 2016, na rodovia MS-162, em Sidrolândia, ele foi flagrado transportando R$ 54 mil em equipamentos para internet via rádio trazidos do Paraguai, com R$ 27 mil em tributos federais não recolhidos.
Naquele primeiro caso, por ser réu primário e ter recebido pena de 1 ano em regime aberto, a prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, e o militar permaneceu na corporação. Desta vez, por causa da reiteração delitiva e do crime ter sido cometido por um agente de segurança contra a Administração Pública, a 3ª Vara Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal e decretou a perda da função pública. A decisão cabe recurso em liberdade.
Demissão
A exclusão do militar da PM foi publicada nesta segunda-feira. A demissão, assinada pelo comandante da corporação, coronel Renato dos Anjos Carnes, é resultado da Solução em Recurso do Conselho de Disciplina instaurado pela Corregedoria da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. A sanção administrativa foi aplicada “ex-officio a bem da disciplina”.
