O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que altera as regras de movimentação na carreira da magistratura estadual. A proposta cria uma nova ordem obrigatória para promoções e remoções de juízes e foi apresentada como uma adequação à interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto modifica o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado (Lei nº 1.511, de 1994) e foi aprovado pelo Órgão Especial do TJMS em sessão no dia 20 de maio. No ofício enviado ao presidente da Assembleia, deputado Gerson Claro (PP), o presidente do tribunal, desembargador Dorival Pavan, afirma que a proposta insere na legislação a “precedência de dupla remoção com critérios alternados” nos processos de promoção por antiguidade e merecimento.
Atualmente, a legislação sul-mato-grossense já prevê promoção e remoção de juízes, mas não estabelece a prioridade de uma etapa sobre a outra. Pela nova redação do artigo 202-A, toda promoção de magistrado deverá ser antecedida por duas etapas de remoção entre juízes da mesma entrância. “Entrância” é a classificação das comarcas conforme porte e complexidade.
O projeto determina que as remoções sejam feitas em duas etapas e com critérios alternados, seguindo o parâmetro do concurso de promoção. A primeira remoção deverá seguir exatamente o critério do concurso correspondente. Nos casos de provimento inicial, a regra permanece pelo critério de merecimento.
Na justificativa, o TJMS explica que a alteração decorre da necessidade de adequação ao artigo 93 da Constituição Federal e ao entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.757, de Roraima. No julgamento, o Supremo entendeu que as regras de promoção por antiguidade e merecimento também devem ser aplicadas às remoções, que têm precedência sobre as promoções.
Segundo o presidente do TJMS, a intenção é harmonizar a legislação estadual com a orientação do Supremo e criar maior previsibilidade na carreira. “Buscou-se elaborar normativa que harmonize o Código de Organização Judiciária deste Estado com a orientação constitucional e jurisprudencial vigente”, diz o documento.
O projeto prevê que, se não houver interessados nas remoções, a promoção poderá ocorrer normalmente entre os magistrados inscritos. A proposta também cria uma regra de transição: a nova sistemática não será aplicada a processos já finalizados. O texto estabelece ainda um período de vacância de 60 dias entre a publicação e a entrada em vigor da lei.
A matéria agora tramita na Assembleia Legislativa antes de eventual sanção do governador Eduardo Riedel (PP).
