Publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026, a Lei nº 15.479/2026, chamada de “Pix Pensão”, altera o Código de Processo Civil para regulamentar a transferência automática de valores para o pagamento de pensão alimentícia.
Pela nova regra, o pagamento dos alimentos pode ser feito por transferência automática entre contas bancárias nas datas definidas pelo Poder Judiciário. As instituições financeiras ficam autorizadas a repassar diretamente ao beneficiário, ou ao seu representante legal, o valor devido. O pedido pode ser feito em qualquer fase do cumprimento de sentença.
Para que o sistema funcione, a decisão judicial que autorizar a medida deve informar o valor da prestação, o período da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
Uma das vantagens é dar mais efetividade à execução de alimentos, principalmente quando o devedor não tem vínculo empregatício e, por isso, não é possível fazer o desconto em folha de pagamento.
A medida, porém, só vale para casos de descumprimento da obrigação. Isso limita o efeito sobre a redução de processos. Se o mecanismo fosse aplicado desde o início da fixação dos alimentos, com pagamentos automáticos já no começo da obrigação, a prevenção do inadimplemento seria maior.
Quando não houver saldo suficiente na conta do devedor, o banco deve comunicar o Banco Central. A autoridade supervisor do sistema financeiro poderá tornar indisponíveis ativos como dinheiro, títulos da dívida pública e valores mobiliários com cotação de mercado. O bloqueio fica limitado ao valor atualizado da prestação em atraso.
Outra vantagem é o bloqueio automático, que evita novas ações judiciais a cada descumprimento. A lei prevê um prazo de um ano para a adaptação, chamado de vacatio legis, para o desenvolvimento da infraestrutura tecnológica e a integração entre os sistemas do Judiciário e dos bancos.
A nova sistemática não resolve todos os casos de inadimplência, especialmente os de devedores contumazes ou que escondem patrimônio e não têm ativos financeiros para bloqueio. Mesmo assim, representa um avanço na execução de alimentos. A automatização reduz a necessidade de intervenções judiciais e tende a tornar o cumprimento da obrigação mais rápido, reforçando a proteção de um direito ligado à subsistência e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.
(*) Suzana Borges Viegas de Lima é professora na Faculdade de Direito da UnB (Universidade de Brasília).
